segunda-feira, 24 de maio de 2010

***** 25 DE MAIO. DIA NACIONAL DA ADOÇÃO!


25 DE MAIO! Hoje é o Dia Nacional da Adoção!
A adoção transcende a natureza. É um requinte da evolução do ser humano, quando acolhe o diferente do seu próprio gene e ama por amar, e não por obrigação biológica.
Ao discutirmos o tema da adoção, não podemos nos esquecer de que são as crianças e os adolescentes, assim como os adotantes, os maiores interessados no processo de escolha e de estabelecimento de relações vinculares. São as leis que regulamentam, legitimam e dão consistência ao vínculo, porém, se estas não estiverem sintonizadas com as necessidades dos adotantes e dos adotandos, transformam-se apenas em meros instrumentos burocráticos que aprisionam esses atores (candidatos a pais e filhos) em papéis estereotipados pouco coerentes aos fins aos quais se destinam.
O interesse por novas práticas de atendimento à infância e à adolescência foi mais estimulado a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990. Esta lei federal versa sobre as questões da infância e adolescência e pressupõe a necessidade de implementação e implantação de políticas públicas que garantam os direitos dessa parcela da população. O artigo 19 do ECA é um dos exemplos dessa nova filosofia, pois, ao definir a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garante-lhes a convivência familiar e comunitária. Ressalta o artigo: “Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”, não sendo identificada aqui qualquer distinção jurídica entre a família biológica e a adotiva.
Nesse contexto, a adoção apresenta-se como uma forma viável e legal de estabelecimento de relações filio-parental. Contudo, os mecanismos jurídicos ainda não atendem de forma efetiva ao segmento que deles necessitam, sejam crianças ou adolescentes que aguardam por adoção, sejam pais e mães adotivos em potencial que não se inscrevem, entretanto, nos processos de seleção, por receio de serem discriminados ou reprovados.
A família contemporânea passa, na atualidade, por significativas alterações em sua estrutura e funcionamento. Essas modificações podem ser visualizadas em diferentes modelos, encontrados nas seguintes composições: família monoparental, inter-racial ou miscigenada, recomposta, casais sem filhos, pessoas morando sozinhas, sistema de co-parentalidade*, entre outros arranjos e configurações. Às instituições governamentais e não-governamentais cabe dar legitimidade e funcionalidade às diferentes estruturas familiares, sejam elas tradicionais ou contestadoras dos modelos hegemônicos.
As mudanças ocorridas nos conceitos de adoção articulam-se às transformações ocorridas na família ao longo da história e às preocupações com a infância, quando esta passou a gozar de maior interesse e cuidados por parte da sociedade moderna. Tais mudanças passaram a exercer influências também na legislação, conforme observado em adoções realizadas por pessoas solteiras ou por casais separados.

Hoje, 25 de Maio, é o Dia Nacional Da Adoção, uma data importante para que se faça uma reflexão sobre tudo o que está envonvido no ato de adoção e de abdicação materna.
Com um pouco de sensibilidade, podemos imaginar, que muitas são as mães que entregaram os filhos em adoção e tiveram suas vidas marcadas pelo estigma das mães que abandonam os filhos, sofrem silenciosamente os efeitos emocionais de sua decisão.
Não se deve julgar as mães que entregam os filhos em adoção, pois, o que lhes corrói a alma transcende o imaginário humano. Condenadas ao silêncio imposto por sua escolha, essas mulheres vivem isoladas nos reflexos de seu ato de negação materna. 'É uma situação de luto, de perda de amor-próprio e do sentido da vida'.
Em estudo recente, uma surpresa. O estudo, que envolveu dez mulheres em situação de pré e pós-parto acolhidas por uma instituição de São Paulo, é que a alegação de falta de condições financeiras caiu por terra. Essa justificativa seria uma espécie de escudo para amenizar a dor da separação. 'A limitação financeira existe, mas o principal motivo é a falta de patrimônio emocional e amoroso, para assumir a maternidade com suas inúmeras exigências, renùncias e sacrifícios'. 'Elas não tiveram psicologicamente a segurança necessária para de fato se tornarem mães. Foram capazes de gerar, mas incapazes de ser verdadeiramente mães.
Contudo, não devemos generalizar o fato, pois cada mãe biológica, tem sua singular história humana e espiritual.
Mesmo reconhecendo a sinceridade das inquietações e angustias que possam habitar a alma das mães que abdicaram dos seus filhos,elas precisam aprender a conviver com as consequências de seus atos e seguirem o seu próprio caminho de forma ética, racional e digna. As mulheres que entregam os seus filhos para adoção, devem aprender a aceitar a idéia da entrega e compreender que já não possuem o direito de tirar o sossego dos filhos doados, ou das famílias que os acolheram.
Que fique claro para as mulheres que doaram seus filhos, que a relação com os pais adotivos será tão importante para a formação do caráter quanto o que aconteceu no passado difícil da criança, possivelmente que até mais, pois estes é que irão conduzir a relação que esta criança terá com esse passado, a relação com o presente e a auxiliará no seu futuro. Sobre todos os aspectos da adoção, a crianças deve sentir que sua chegada ao mundo foi um acontecimemto especial e que a sua vida vale a pena ser contada.
Enfim, tudo na vida tem um sentido e uma razão. Quem de nós tem o menor direito de julgar o próximo? Não é crime entregar um filho para adoção, é um direito da mulher seja qual for o seu motivo! Contudo, é CRIME: abandonar na rua, na porta de alguém, no meio do mato, no lixo, jogar no rio… ISSO É CRIME e da CADEIA.
Quando as mães decidem entregar seus filhos para a adoção, precisam saber que a adoção será irrevogável, ou seja, a partir do momento que o juiz der a sentença de adoção concluída para o adotante, a mãe biológica perde todos os direitos em relação a criança.
Para quem quer entender um pouco mais sobre a alma das mulheres que entregam os seus filhos para adoção, recomendamos a leitura da obra de Maria Antonieta, autora de um livro de título perturbador -'Mães Abandonadas: a entrega de um filho em adoção' (Ed. Cortez)-, lança um novo olhar sobre essas mulheres e resume: 'São abandonadas porque as colocamos à margem até de nossas considerações pessoais. Quando se fala em adoção, pensamos nas angústias da criança e dos adotantes, mas nunca das inquietudes da mãe biológica'.

Neste texto informativo e reflexivo, a SME aproveita para lembrar que a via direta para a adoção é a Vara da Infância e Juventude de sua cidade. Não eceite indicação de pessoas querendo doar filhos. Quem quer doar o filho para a adoção deve procurar também uma vara da Infância e este órgão é quem tem poder para unir o adotante ao adotado atrávés de medidas legais. Essas medidas legais são importante para que se preserve a segurança dos adotantes e adotados. É necessário para que se evite o possível tráfico de crianças. Tudo deve ocorrer no contexto legal, inclusive o primeiro encontro com a criança disponível para adoção, que é o Judiciário que tem poder para indicar.

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