terça-feira, 30 de março de 2010

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CARTÃO /SME

***** SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL _ SAP


SME _ INFORMAÇÃO

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O que é a Alienação Parental:
1.1 O Genitor Alienante
1.1.1 Exclui o outro genitor da vida dos filhos
1.1.2 Interfere nas visitas
1.1.3 Ataca a relação entre filho e o outro genitor
1.1.4 Denigre a imagem do outro genitor
1.2 A Criança Alienada:
1.3 Como parar a Alienação Parental?
1.3.1 Busque e Divulgue Informações
1.4 Lembre-se
1.5 Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
1.6 Referências
1.7 Saiba Mais


O Genitor Alienante
•Exclui o outro genitor da vida dos filhos
◦Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
◦Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
◦Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
•Interfere nas visitas
◦Controla excessivamente os horários de visita.
◦Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
◦Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
•Ataca a relação entre filho e o outro genitor
◦Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
◦Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
◦Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
◦Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
◦Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
•Denigre a imagem do outro genitor
◦Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
◦Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
◦Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:
•Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
•Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
•Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
•Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
•Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
•Cometer suicídio.
•Apresentar baixa auto-estima.
•Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
•Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].

Tenha Atitude como pai/mãe:
•Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
•Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
•80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]
•Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]

TEXTO SOBRE SAP: (Lowenstein)
O que pode ser feito para diminuir a implacável hostilidade que leva à Síndrome de Alienação Parental?
Vamos agora considerar algumas das estratégias que podem ser usados para reduzir o impacto tanto dessa hostilidade quanto da alienação parental à qual aquela freqüentemente leva. A melhor maneira de se alcançar isso é através da mediação (Cheung, 1996; Hahn & Kleist, 2000; Lowenstein 1998b; Novick, 2003; Bartholomae et al., 2003; Bailey & Robbins, 2005; Baker, 2005).
Embora essa implacável hostilidade nem sempre conduza à alienação parental - ou síndrome de alienação parental, que inclui uma série de sintomas associados ao processo de alienação – ela é freqüentemente a causa de tal alienação. Isso é prejudicial para as crianças, bem como para o genitor não-guardião (Johnston et al., 2001, 2005). Às vezes os ex-parceiros continuam hostis entre si, mas ao mesmo tempo se dão conta das suas responsabilidades para os seus filhos e procuram assegurar a participação de ambos os genitores na responsabilidade de criar os seus filhos em conjunto, tanto quanto possível. No entanto, quando essa hostilidade leva ao processo de alienação, temos aí um problema, e os tribunais precisam reconhecê-lo e agir de acordo com a situação.
Os tribunais têm de trabalhar em estreita colaboração com o especialista que assiste o caso - seja um psicólogo ou um psiquiatra – e que tenta fazer a mediação entre as partes, sempre que possível, a fim de torná-las conscientes da suas responsabilidades básicas para com seus filhos, e principalmente um para com o outro, nesse processo. (Gardner, 1997; Lowenstein, 1998b; Heiliger, 2003). Nem todos os pais participam de bom grado (ou nem participam, em alguns casos) do processo de mediação, o qual tem o objetivo de envolver os dois progenitores e que pretende assegurar que o contato entre as crianças e o genitor ausente seja regular e de uma natureza positiva (Palmer, 2002).
Às vezes, as crianças afirmam que não desejam ver seu genitor ausente - seja o pai ou a mãe - mas essa afirmação deve ser encarada com alguma desconfiança (Johnston et al., 2001, 2005). Deve-se ter especial preocupação quando o genitor ausente havia tido um bom relacionamento com seus filhos no passado, e após a separação do casal e da acrimônia e implacável hostilidade que passam a existir, as crianças não desejarem contato com o ele. Isso tem conseqüências prejudiciais tanto a curto quanto a longo prazo. (Caplan, 2004; Baker, 2005).

Formas de lidar e combater a alienação parental durante a mediação:
Não há nenhuma maneira fácil de lutar contra a alienação, especialmente se esta tiver tido lugar durante um longo período de tempo e o genitor alienado teve pouco contato com seus filhos. Podemos dizer que o alienador tenha “vencido”, mas a criança / crianças tenham perdido, por causa do controle completo do alienador e da falta de contato benéfico com o genitor ausente. Ao que parece, o alienador e a criança tornaram-se inseparáveis, uma equipe que trabalha junta, e parecem totalmente à vontade com a "exclusão" não só do pai ausente, mas também da família estendida da qual ele faz parte. Isto é, em última análise, uma vitimização ou abuso da criança, bem como do genitor ausente.
Temos de considerar agora as firmes abordagens que são necessárias para inverter esta situação, sempre que possível, e de não tomar a palavra da criança pelo seu valor nominal, quando ela diz que não quer ver o pai ausente. Muitas vezes isso significa que a criança foi envolvida em "manipulação mental" ou "alienação" por parte do genitor guardião. Muitas das sugestões que estão abaixo em grande parte se sobrepõem. Há pelo menos 24 maneiras de combater a alienação parental e todas ou muitas delas podem ser utilizadas simultaneamente.

1.É importante, para destruir o efeito da depreciação por um dos pais para com o outro, tornar a criança consciente da história feliz que havia antes de a acrimônia e a separação entre os pais ocorrer.2.É importante que a criança veja pontos positivos sobre o genitor denegrido. Qualquer pai/mãe que deseje que seu filho tenha uma vida feliz no futuro deverá fazer todo o possível para incentivar a criança a olhar favoravelmente para o pai ausente e incentivá-la a estar com aquele progenitor. 3.É importante ser firme e pró-ativo quanto à mudança nas atitudes e comportamentos que venham causando a alienação parental. 4.É vital tentar obter a cooperação do genitor alienador para que pare com a alienação, caso esse processo já tenha sido iniciado, ou para impedi-lo de dar início a ele, se possível. Isso é mais fácil de dizer do que de fazer, e muitos alienadores que sofrem de uma implacável hostilidade para com os seus antigos parceiros irá se recusar a cooperar, ou aparentará cooperar, mas realmente não o faz. Eles alegam que fizeram tudo o que puderam para convencer o filho a estar com o pai ausente, mas que a criança se recusou, então não podem obrigar a criança a fazer o contrário. Como já foi dito, se a criança tiver tido uma boa relação com o genitor agora ausente, seria simples para o genitor que tem a guarda incentivar os contatos, ao invés do contrário. Só a hostilidade implacável impede o genitor guardião de sinceramente incentivar a criança a ter contato com o outro. 5.É importante apelar à consciência da criança de que o que está fazendo é rejeitar, ferir e humilhar um genitor inocente que se preocupa com ela. 6.É importante atender a criança inicialmente sozinha, para obter algumas informações sobre o modo como ela se sente a respeito do genitor ausente, e também atender separadamente tanto o genitor supostamente alienador quanto o alienado. Eventualmente o psicólogo ou mediador deve atender a criança e o genitor ausente em conjunto, a fim de tentar mudar tanto atitudes e comportamentos racionais quanto sentimentos através de psicoterapia. Muitas vezes é necessário, nesse processo, que exista uma atitude firme nessa comunicação. 7.É importante fazer a criança entender que um parente de sangue faria por ela muitos sacrifícios que ninguém mais faria. 8.É importante alertar o genitor que está alienando uma criança para os danos que está causando ao filho, não apenas no momento presente, mas também no futuro. E de que isso também poderá lhe trazer problemas quanto à guarda do filho, assim que a criança perceba que estava sendo manipulada por ele. 9.É importante se apele ao senso crítico ou inteligência da criança, no sentido de tornar as decisões certas sobre o pai ausente. A criança deve estar ciente da injustiça e da crueldade que há em se rejeitar um pai amoroso que poderia fazer muito por ela, tanto agora quanto no futuro. 10.É importante conscientizar a criança de que ela precisa de ambos os pais, e não apenas de um, e que isso não irá pôr em perigo, de forma alguma, a sua relação com o genitor guardião.11.É importante fazer o menor ter conhecimento de que ele pode perder um bom pai, se o processo de alienação continuar e o genitor ausente desistir de tentar fazer contato com a criança após ter sido repetidamente rejeitado. 12.As crianças devem estar cientes que a família estendida do genitor alienado também está sendo injustamente rejeitada e está muito ansiosa para ter um verdadeiro contato com os seus netos. 13.É importante encorajar a criança não só a dialogar com o genitor alienado, como também com a família estendida deste, incluindo avós, avôs, tias, tios, primos etc 14.Isso também irá ajudar a reverter o processo alienante, e todos irão trabalhar juntos para tornar a criança consciente de que todos aqueles que lhe são próximos a amam e desejam vê-la regularmente. 15.É importante reduzir ou eliminar as chamadas telefônicas e outras comunicações do genitor alienante com a criança enquanto ela está com o outro genitor, isto é, durante uma visitação. 16.É vital para as crianças que estão sendo alienadas passar tanto tempo quanto possível sozinha com o genitor alienado, para que se possa desenvolver ou re-desenvolver o relacionamento entre eles. Quanto mais ocorra esse contato individual, maior a probabilidade de que o processo de alienação seja revertido - esperamos que de forma permanente. 17.É vital providenciar para que a criança não seja utilizada como espiã contra o genitor alienado. Isso é muitas vezes feito pelos alienadores, com o objetivo de adquirir informações e vantagens sobre o agora pai ausente, devido à implacável hostilidade existente entre eles. 18.Em casos extremos, a criança deverá ser retirada da influência do genitor alienante e a guarda da criança deverá ser dada ao genitor alienado (Gardner, 2001a; Palmer, 2002) ou a outro órgão, e que possa incluir um membro da família do genitor alienado. Isso deve ser feito através do tribunal e por sugestão do perito ou do mediador, quando não parece haverem sido feitos progressos para inverter o processo de alienação, e o alienador continua com a sua alienação. 19.A passividade e a tolerância são ineficazes quando se trata de alienação parental. O que é necessário é um confronto de natureza muito poderosa tanto para contrariar os efeitos da alienação quanto para inverter este fenômeno. Tribunais infelizmente vão ouvir com freqüência as crianças mais velhas, as quais afirmam que não desejam qualquer contato com o pai ausente, mas sem dar boas razões para isso. O tribunal, em tais circunstâncias, deve agir no sentido de inverter a inegável alienação, se for provado que essa tem tido lugar. 20.O poder da corte deve voltar ao mediador que está a tentar eliminar os efeitos alienantes e não trabalhar com o alienador, não aceitando as declarações da criança de que não desejam ver o genitor não - guardião ou que não querem ter contato com ele/ ela.21. A criança pode ter de ser removida para um local neutro por um tempo (Gardner, 2001b; Palmer, 2002), ou colocada sob cuidados do Estado para evitar uma maior alienação. Isso é feito apenas em casos extremos, quando danos psicológicos muito graves hajam sido causados, a ponto de a criança sofrer de delírios sobre o progenitor alienado. Esses têm sido freqüentemente relatados por peritos que exercem a mediação. 22.No caso de alienação severa, é melhor para o genitor alienado nunca se aproximar da casa do alienador, devido à acrimônia que existe entre eles, mas que haja uma pessoa neutra que possa intermediar o contato entre a criança e o pai ausente. Esse intermediário poderá transferir o filho de um genitor para o outro. 23.É importante recordar que a criança que foi vítima de manipulação mental, precisa saber que é seguro estar com o genitor alienado, sem que isso implique em redução de sua lealdade e compromisso para com o outro progenitor que tenha a guarda. Então o genitor alienado deve fazer o máximo possível para tranqüilizar o filho de que não existe desejo de separá-lo do genitor guardião. Se ambos os pais fizerem isso, há uma boa chance de que eventualmente eles venham a colocar o bem-estar da criança acima de seus próprios sentimentos de mágoa. 24.Depois que haja contato com seus filhos, os pais alienados devem concentrar-se em falar sobre o passado e os tempos felizes juntos, complementados com fotos e vídeos. Inicialmente, a criança poderá ficar muito reservada e deixar de fazer até contato visual, especialmente na presença do alienador, mas isso pode ser melhorado através de recordações de tempos felizes do passado e como isso pode continuar no futuro. 25.Genitores alienados não devem desistir facilmente, mas sim perseverar nos seus esforços para fazer e manter bom contato com seus filhos. Há o risco de que a rejeição constante da criança seja humilhante e desmoralizante, mas por vezes a persistência, com a ajuda de um especialista e o apoio dos tribunais, leva ao sucesso. Nunca é demais enfatizar o papel do tribunal juntamente com o do perito ou mediador, a fim de encontrar a melhor solução possível para evitar um maior abuso emocional da criança através da hostilidade implacável que leva à alienação parental (Goldstein, et al., 1973 ). É difícil saber, no momento presente, com quase 50% dos casamentos no oeste sendo desfeitos, quantos jovens sofrem com o problema da alienação parental ou síndrome de alienação parental - devido à implacável hostilidade entre os pais. É certamente uma percentagem significativa. Por isso, é vital para ambos - os peritos e os tribunais - agir de modo a que a próxima geração não repita o que já foi feito no passado.. Não há vencedores no processo de alienação parental. E nunca deve ser esquecido que a alienação ocorre como resultado de implacável hostilidade. O principal perdedor é o filho, que pode muito bem ter que viver sem o genitor ausente por um longo período de tempo, ou, na realidade, para sempre. Muito depende da determinação do juiz e dos peritos trabalharem em conjunto para o benefício das crianças a curto e a longo prazo.
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Em tramitação no Congresso Nacional, desde outubro de 2008, o PROJETO DE LEI Nº 4.053que visa combater e Alienação Parental e protejer as crianças e adolescentes deste tipo de violência, foi APROVADO por unanimidade, em sessão realizada no último dia 15de julho de 2009.
Nas palavras dos relatores do projeto, Deputado Dr. Pinotti e Deputado Dr. Acélio Casagrande:
"A alienação parental é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos para o resto da vida. Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade ou maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais, bem como de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças e adolescentes. "
"Além de introduzir definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, a proposição estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança ou adolescente e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta de alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que tal merece reprimenda estatal."
A aprovação deste projeto em Lei significará um passo muito importante para ajudar a parar esta violência contra os filhos !

@ SAÚDE @ _Sono é o maior prejudicado para quem troca o dia pela noite


SME _ INFORMAÇÃO

Sono é o maior prejudicado para quem troca o dia pela noite.Relógio biológico desregulado pode afetar o equilíbrio emocional e a saúde.
Sentir muito mais disposição durante a madrugada para realizar tarefas como estudar ou limpar a casa tem nome: atraso de fase. É quando a noite parece muito mais tentadora para fazer atividades que geralmente são feitas à luz do dia. A troca do dia pela noite não é espontânea, ou seja, ela só irá ocorrer quando houver um estímulo. Se um adolescente está para prestar vestibular, por exemplo, é comum que a ansiedade faça com que ele fique estudando durante a madrugada. "O mesmo acontece com as pessoas com jornada tripla, que trabalham, estudam e, no período da noite, chegam em casa para arrumá-la; sempre há um estímulo".
Quem troca o dia pela noite vive no limite extremo do equilíbrio emocional e dos cuidados com a boa saúde. "A maior parte da população opta por dormir à noite e realizar suas atividades durante o dia. A mudança desse padrão pode gerar até alterações psicológicas". Dormir pouco pode proporcionar muito mais que uma pequena dor de cabeça na manhã seguinte. O sistema imunológico do corpo também sofre.
==> Sono na medida
O sono de uma pessoa geralmente dura cerca de 8 horas. "As necessidades do sono variam de uma pessoa para outra, sendo a média de 7 a 9 horas por noite. É possível descobrir se estamos dormindo a quantidade de horas adequadas quando nos sentimos bem no dia seguinte sem sentir cansaço e irritação, decorrentes da deficiência ou excesso de sono".
O sono é um mecanismo fisiologicamente noturno e qualquer alteração requer adaptação do relógio biológico. Há pessoas que se sentem bem por trocar o dia pela noite e que se adaptam melhor ao período noturno naturalmente. Da mesma forma que há aquelas que vivem muito bem com uma quantidade muito reduzida de sono. "Pesquisas recentes sugerem que a genética pode regular a quantidade de sono de um indivíduo".
Quando a falta de disposição aparece por conta da troca de horários, é preciso ficar atento: isso que dizer que seu corpo prefere seguir os padrões da sociedade quando o assunto é o horário de repouso . No entanto, há casos em que não há escolha, quando é necessário trabalhar no período noturno, por exemplo. É aí que surge a questão principal: compensar o sono perdido. Os horários diferentes desregulam o relógio biológico, que deve ser normalizado. "Todo mundo precisa dormir, seja qual for a hora".
Dicas para colocar o relógio biológico em ordem:
1) _ Durma mais cedo
Se você costuma dormir às 3 horas, acostume-se a ir deitar-se pelo menos meia hora mais cedo. Quando você conseguir pegar no sono nesse horário, comece a ir mais cedo para a cama, gradualmente, até que chegue ao horário normal.
2) _ Estabeleça uma rotina
Acostume-se a ir para cama sempre no mesmo horário, independente do que estiver fazendo ou do que tenha planejado terminar naquele período. Organize-se para pensar que tudo pode esperar seu corpo descansar.
3) _ Não tente dormir em qualquer lugar
O ambiente ideal é silencioso, confortável e sem luzes que gerem distração para pegar no sono. Ruídos e barulho atrapalham, portanto, ficar com a televisão ou o aparelho de som ligados nem sempre são a melhor saída.
4) _ Deixe a cafeína de lado
Evite consumir alimentos estimulantes horas antes de se deitar, principalmente os que sãos ricos em cafeína, como o café e chá. Algumas pessoas são mais sensíveis a essa substância do que outras, assim como os exercícios, que deixam o cérebro ainda mais ativo que o normal, evitando a chegada do sono.